ERNANI DA SILVA REIS, Prefeito Municipal de Canela, Estado de Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas em Lei, baixa o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º É decretado ponto facultativo o dia 2 (dois) e a manhã do dia 3 (três) de março do corrente ano (Carnaval).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA, EM 23 DE FEVEREIRO DE 1976
ERNANI DA SILVA REIS
Prefeito
Registre-se e Publique-se
PARAGUASSÚ ALVES BERTOLUCCI
Secretário do Governo Municipal.